quarta-feira, 8 de maio de 2013

Sebrae realiza encontro do empreendedor individual em Itambé-PE

Hoje, dia 8 de maio, será realizado o encontro dos empreendedores individuais do município de Itambé-PE, realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), o evento acontecerá as 19:00h, no Auditório da Prefeitura Municipal, localizada na rua Josué de Castro, 84.

 O que é o Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios.

A nova faixa de enquadramento do Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado.


Com o Salário Mínimo atual de R$ 678,00 a contribuição previdenciária (INSS) é de 5% o que ficará em R$ 33,90, mais R$ 5,00 (ISS), mais R$ 1,00 (ICMS), totalizando dependendo da atividade (serviço,comércio ou ambos) o valor total de R$ 39,90 por mês
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Cuidado com cobranças indevidas

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

Benefícios 

- Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada;

- Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos;

- Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;

- Apoio técnico do Sebrae;

- Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família;

- Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;

- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo;

- Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil. 


Fonte: Da Redação com SEBRAE-PE