A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o desaforamento, da comarca de Pedras de Fogo para a comarca da Capital, do julgamento de Sérgio Paulo da Silva e Edvan Virgínio da Silva, acusados de homicídio. O pedido foi feito pelo Ministério Público local, a fim de garantir a imparcialidade dos jurados, em virtude da possibilidade de estarem os réus envolvidos em grupo de extermínio, atuante na região fronteiriça entre Pernambuco e Paraíba. O processo será desaforado para uma das Varas do Tribunal do Júri.
O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que deferiu o pedido para garantir a ordem pública e evitar possíveis pressões exercidas contra os jurados, que podem ficar intimidados, temerosos pela própria vida e de seus familiares.
No pedido de desaforamento, a Promotoria de Justiça afirma ainda que Sérgio Paulo da Silva encontra-se preso pela participação no homicídio que vitimou o advogado Manoel Mattos (que atuava contra grupos de extermínio na divisa entre Paraíba e Pernambuco) no município de Pitimbu – processo que foi deslocado para a Justiça federal.
“As razões expostas no requerimento ministerial evidenciam a existência de fatos objetivos a ensejarem uma real intranquilidade da população de Pedras de Fogo – notadamente no que diz respeito ao julgamento em questão – bem como a causarem, no mínimo, desconforto aos jurados”, disse o relator, ao deferir o desaforamento.
Desaforamento é a mudança do local em que ocorrerá o julgamento.
Caso – Os réus são acusados de, no dia 10 de agosto de 2007, no município de Pedras de Fogo, terem causado a morte das vítimas Reginaldo Rodrigues da Silva Júnior e José André da Silva, com disparos de arma de fogo. O crime teria sido praticado por motivo fútil, sem chance de defesa pelas vítimas.
Fonte: WSCOM
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